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O PLANO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PIGIRS-CIMVALPI É COMPOSTO DE 10 PRODUTOS DISPONÍVEIS PARA CONSULTA A SEGUIR:
(*) AS LEIS MUNICIPAIS QUE APROVAM O PIGIRS-CIMVALPI, REFEREM-SE A TODO O CONTEÚDO DOS ANEXOS DO QUADRO ACIMA. NESTA PÁGINA SE ENCONTRAM OS ARQUIVOS NA FORMA ORIGINAL NA QUAL O PLANO FOI ENTREGUE PELA FUNDAÇÃO GORCEIX EM DEZEMBRO DE 2020.
PROGRAMAS MUNICIPAIS – FERRAMENTA DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE METAS
SOBRE O PIGIRS-CIMVALPI
O Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PIGIRS) traz o levantamento das atividades de coleta, transporte e disposição final dos resíduos de 39 municípios associados ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga – CIMVALPI, no ano de sua elaboração (2020). Neste plano são avaliados os diferentes tipos de resíduos sólidos, envolvendo redução de geração, reutilização e reciclagem, além das possibilidades de tratamento e disposição final. O plano visa o planejamento de metas e ações que melhorem e modernizem todo o sistema de gerenciamento de resíduos sólidos no território de atuação do Consórcio.
O PIGIRS foi elaborado de acordo com os quesitos legais, em especial a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei Federal Nº 12.305/2010 e a Política Nacional de Saneamento Básico Lei Nº. 11.445/2007, e tem validade de 20 anos. No Plano os resíduos sólidos são reconhecidos como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania. Priorizando, portanto, a implantação de sistemas de destinação final sustentáveis, principalmente de equipamentos de Reciclagem, Tratamento e Processamento de Resíduos, trazendo assim a possibilidade de transformação destes em produtos e subprodutos.
VANTAGENS DA GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS
A gestão integrada dos resíduos sólidos através de consórcios, além de ser preconizada pela PNRS e indicada pela lei federal 14.026/2020, traz grandes vantagens como:
- Possibilidades de captação de recursos dedicados ao manejo de resíduos;
- Redução de custos municipais relativos aos profissionais dedicados às soluções dos problemas diários dos municípios;
- Redução de impactos ambientais e consequentes ações legais e multas;
- Possibilidade de ganhos em negociações na compra de insumos e na venda de material reciclado;
- Implementação de solução com ganho de escala no tratamento de resíduos, em especial os que possibilitam a geração de subprodutos: energia elétrica, insumos para coprocessamento;
- Aproveitamento de infraestruturas existentes e universalização de boas práticas correlacionadas aos RSU, tais como os programas de educação ambiental, formação profissional, melhorias em associações de catadores de recicláveis, dentre outros.
MUNICÍPIOS PARTICIPANTES
Participaram do processo de elaboração do PIGIRS no ano de 2020, 39 (trinta e nove) municípios consorciados:
RESOLUÇÃO TÉCNICA
Resolução nº 017/2022