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PIGIRS

O PLANO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PIGIRS-CIMVALPI É COMPOSTO DE 10 PRODUTOS DISPONÍVEIS PARA CONSULTA A SEGUIR:

 

CONTEÚDO DO PLANO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (*)

Etapa

Produto

Nome

Conteúdos

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1 

A 1ª. Etapa do PIGIRS é sobre o pacto do processo de elaboração

1

Plano de Trabalho

Detalhamento das atividades necessárias para realização do diagnóstico, elaboração das diretrizes e implementação das atividades previstas ao longo do processo de construção do PIGIRS/CIMVALPI; Consolidação das datas de reuniões e oficinas de trabalho, audiências públicas e evento de divulgação.

 

2

Plano de Mobilização Social e Divulgação

Identificação dos atores sociais envolvidos; Elaboração de estratégias de comunicação para as audiências públicas, reuniões, oficinas, lançamento e divulgação do PIGIRS/CIMVALPI; Detalhamento das atividades de mobilização, cronograma e metodologia.

 

3 

Audiência Pública de Divulgação do Plano de Mobilização Social e do Plano de Trabalho 

Relatório da audiência pública de apresentação, aos gestores municipais envolvidos e à sociedade civil interessada, do PMSD (Produto 2) e do PT(Produto 1); contendo as formas de divulgação adotadas, assuntos e atividades abordados e ajustes de conteúdo e justificativa para ajustes de cronograma; registro fotográfico do evento

2 

A 2ª. Etapa do PIGIRS é de diagnóstico do manejo de resíduos nos municípios do território do CIMVALPI

4

Diagnóstico para a Gestão Intermunicipal Consorciada – CIMVALPI 

Análise, caracterização e classificação dos resíduos sólidos produzidos; Identificação de áreas favoráveis para instalação de unidades de transbordo considerado o sistema regional de gestão dos resíduos sólidos. Análise das estruturas de gestão existentes, e dos aspectos socioeconômicos, legais, orçamentais e ambientais.

 

Apêndice 1 – Relatório das visitas técnicas aos municípios

Apêndice 2 – Relatório dos Estudos Gravimétricos

 

Apêndice 3 – Compilado Legislações Municipais

 

5

 

Consolidação do Diagnóstico para a Gestão Intermunicipal Consorciada – CIMVALPI 

Relatórios das oficinas microrregionais participativas

 

Relatório consolidado de validação e complementação das informações levantadas no Diagnóstico realizado no produto 4, através da participação dos atores sociais envolvidos.

 

3

A 3ª. Etapa do PIGIRS é de prognóstico do manejo de resíduos nos municípios do território do CIMVALPI e proposição de alternativas de gestão regionalizada dos resíduos

 

6 

Mapeamento das áreas potencialmente favoráveis para o Tratamento de Resíduos Sólidos 

 Indicação das áreas potencialmente favoráveis para instalação de Centros de Tratamento de Resíduos Sólidos – CTRS, considerando áreas de menor impacto nos seus aspectos geográficos, ambientais, sociais, econômicos e legais, o interesse coletivo e possíveis arranjos intermunicipais.

 

7 

Modelagem para investimentos em equipamentos para destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos

Relatório de análise e identificação de tecnologias de disposição final por meio de Centros Tratamento de Resíduos Sólidos – CTRS, em termos de custo-benefício sob os aspectos ambientais, econômico-financeiros e institucionais; Levantamento orçamentário e modelo de participação privada no investimento para implementação dos CTRS.

 

8 

Proposição de Modelo para o Sistema Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos

Proposição de alternativas tecnológicas, institucionais, técnicas, ambientais, economicamente viáveis e socialmente includentes para a criação do Sistema Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, considerando os Produtos 4, 5, 6 e 7.

 

4

A 4ª. Etapa do PIGIRS é o próprio Plano de metas dos Programas intermunicipais e Programas municipais elaborados e validados em audiência pública. Traz as ações, seus objetivos e responsabilidades, prazos e indicadores

9 

Proposições de Metas, Diretrizes e Estratégias para o PIGIRS-CIMVALPI

Definição de metas, diretrizes, estratégias, programas e ações para a implementação do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – CIMVALPI e o manejo ambientalmente correto dos resíduos. Perspectivas para o sistema de Gestão Intermunicipal, definição das Responsabilidades Públicas e Privadas

 

10 

Oficina de Validação das Proposições de Metas, Diretrizes e Estratégias

Relatório da Oficina de validação e complementação das metas, diretrizes, estratégias, programas e ações definidas no PIGIRS, através da participação dos atores sociais envolvidos.

Relatório final do PIGIRS-CIMVALPI 

Validação e complementação das metas, diretrizes, estratégias, programas e ações definidas no PIGIRS, através da participação dos atores sociais envolvidos; Relatório da Audiência pública final.

 (*) AS LEIS MUNICIPAIS QUE APROVAM O PIGIRS-CIMVALPI, REFEREM-SE A TODO O CONTEÚDO DOS ANEXOS DO QUADRO ACIMA. NESTA PÁGINA SE ENCONTRAM OS ARQUIVOS NA FORMA ORIGINAL NA QUAL O PLANO FOI ENTREGUE PELA FUNDAÇÃO GORCEIX EM DEZEMBRO DE 2020.

PROGRAMAS MUNICIPAIS – FERRAMENTA DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE METAS

O CIMVALPI preparou uma planilha que contém os programas, objetivos e metas de âmbito municipal do PIGIRS que pode ser utilizada como uma ferramenta de gerenciamento da política pública de resíduos sólidos pelo gestor municipal.  

SOBRE O PIGIRS-CIMVALPI

O Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PIGIRS) traz o levantamento das atividades de coleta, transporte e disposição final dos resíduos de 39 municípios associados ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga – CIMVALPI, no ano de sua elaboração (2020). Neste plano são avaliados os diferentes tipos de resíduos sólidos, envolvendo redução de geração, reutilização e reciclagem, além das possibilidades de tratamento e disposição final. O plano visa o planejamento de metas e ações que melhorem e modernizem todo o sistema de gerenciamento de resíduos sólidos no território de atuação do Consórcio.

O PIGIRS foi elaborado de acordo com os quesitos legais, em especial a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei Federal Nº 12.305/2010 e a Política Nacional de Saneamento Básico Lei Nº. 11.445/2007, e tem validade de 20 anos. No Plano os resíduos sólidos são reconhecidos como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania. Priorizando, portanto, a implantação de sistemas de destinação final sustentáveis, principalmente de equipamentos de Reciclagem, Tratamento e Processamento de Resíduos, trazendo assim a possibilidade de transformação destes em produtos e subprodutos.

VANTAGENS DA GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS

A gestão integrada dos resíduos sólidos através de consórcios, além de ser preconizada pela PNRS e indicada pela lei federal 14.026/2020, traz grandes vantagens como:

  • Possibilidades de captação de recursos dedicados ao manejo de resíduos;
  • Redução de custos municipais relativos aos profissionais dedicados às soluções dos problemas diários dos municípios;
  • Redução de impactos ambientais e consequentes ações legais e multas;
  • Possibilidade de ganhos em negociações na compra de insumos e na venda de material reciclado;
  • Implementação de solução com ganho de escala no tratamento de resíduos, em especial os que possibilitam a geração de subprodutos: energia elétrica, insumos para coprocessamento;
  • Aproveitamento de infraestruturas existentes e universalização de boas práticas correlacionadas aos RSU, tais como os programas de educação ambiental, formação profissional, melhorias em associações de catadores de recicláveis, dentre outros.

MUNICÍPIOS PARTICIPANTES

Participaram do processo de elaboração do PIGIRS no ano de 2020, 39 (trinta e nove) municípios consorciados:

RESOLUÇÃO TÉCNICA

Resolução nº 017/2022
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